Novo Código de Processo Civil: Já não Era Sem Tempo!
O novo Código de Processo Civil brasileiro, que entrará em vigor a partir do próximo ano, traz em seu texto algumas mudanças com relação ao atual código ainda em vigor. Sem querer me prolongar muito, eu só gostaria de destacar que fiquei muito feliz em saber sobre o conteúdo do artigo 307. Porque ele representa, na verdade, um choque contundente, um verdeiro golpe do nosso spider Ânderson Silva, na arrogância, na prepotência e nos abusos cometidos por boa parte de juízes, principalmente juízes estaduais.
I - contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II - contrariar acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;"
Contra não raras decisões contraditórias, fundadas no livre convencimento do juiz, o novo CPC estabelece uma série de medidas que visam evitar certas decisões judiciais monocráticas, onde mesmo tendo conhecimento das várias decisões reformadas a nível de recursos nos Tribunais Superiores, mesmo assim, alguns juízes insistem em manter suas decisões contraditórias, causando enormes prejuízos às partes, principalmente por conta do tempo prolongado que elas tem que suportar, até o desfecho do processo. Além do que, sabemos que, em muitos casos, há decisões tão absurdas que se caracterizam como verdadeiros abusos de autoridade, que chegam a deixar dúvidas com relação ao conhecimento e à imparcialidade do magistrado.
Embora saibamos que a parte tem direito ao sagrado duplo grau de recuso, há casos em que o poder de influência local é tão grande, tão grande, que, muitas vezes, chega a interferir no poder e na liberdade de decisão do magistrado, causando danos irreparáveis a possíveis desafetos em litigância. Isso tem alimentado uma enorme insegurança jurídica no Brasil inteiro. Os comentários nos bastidores, já a nível acadêmico, dão conta do exagerado poder de jurisdição reconhecido aos juízes, quando sabemos que nem todos eles são isentos e estão preparados para o exercício desta magnânima atividade de dizer do direito.
Dessa forma, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, pelo menos as partes terão a garantia de que alguns abusos serão limitados, pois juízes imparciais terão pouco espaço para cometerem erros intencionais e possíveis injustiças. Não acreditem no argumento de engessamento do judiciário, isso é conversa fiada. Porque eles sabem que suas decisões estarão sob o controle rigoroso interno e externo das súmulas, acórdãos e entendimentos firmados em resoluções de demandas repetitivas ou de assunção de competência. Assim, os juízes terão que decidir conforme o que for sumulado pelos superiores tribunais de justiça. E a garantia dos litigantes está exatamente no fato em que essas súmulas vincularão todos os estados-membros, onde se verificam maior ausência de imparcialidade.
A prova? A própria alteração do atual código confirma essa realidade, pois ela não teria sentido e seria desnecessária não fosse verdadeiro o que aqui explicitei.
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