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Mostrando postagens de fevereiro, 2012

O Grande Alimento da Impunidade

              Quem nunca assistiu a algum político, acusado de corrupção,   aproveitar as abordagens da imprensa para    se defender. Eles sempre alegam sua inocente, afirmando que foram  vítimas de acusações infundadas, por questões meramente eleitoreiras. Os políticos que fazem parte da base aliada dos governos e que, por isso mesmo, normalmente ocupam cargos públicos,   repetem sempre as mesmas frases:    “estão querendo desestabilizar o governo”  ou  “tudo não passa de calúnias e intrigas da oposição”. Parece que as acusações são sempre feitas sem nenhuma prova. Isso é crime, sabia? Bla´blá, blá, blá blá blá.  Contudo,  algum tempo depois, aquele  mesmo  senhor, que se dizia inocente,  acusado injustamentete, tão cheio de virtudes, tão dedicado aos interesses do povo e do país, pede exoneração do cargo e desaparece.   Foge da mídia como um rato foge do gato algoz. Algum tempo depois, quando “a   poeira baixa”, eles são  reencontrados , normalmente  ocupando algum outro cargo púb

Desembargador do RJ é Punido por irregularidades

                           O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, com 12 votos a favor e dois contra, aposentar compulsoriamente o desembargador Roberto Wider do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que também exerceu a função de corregedor do órgão. A decisão do CNJ é terminativa, mas pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). O Processo Administrativo Disciplinar (PAD – 001462-70.2010.2.00.0000) que tratava do caso foi julgado nesta terça-feira (14/02), durante a 141ª sessão ordinária.                Em 16 de novembro de 2009, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, apresentou na sessão do CNJ o resultado da inspeção no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e concluiu haver indícios de possíveis irregularidades em atos praticados por Wider em relação a cartórios extrajudiciais. O plenário votou pela abertura do processo disciplinar e pelo afastamento do desembargador de suas funções para apurar o caso.            

Uma Lição de Amor e Amizade

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            Eu me emocionei  muito quando assisti a esse vídeo. Logo, pensei o seguinte: Se o homem é capaz de construir uma relação de amizade tão bonita e verdadeira com um animal selvagem, como um leão  por exemplo, por que não poderia educar  as crianças com mais respeito, com mais amor ? Contudo, sem confundir autoridade com autoritarismo nem liberdade com libertinagem, a fim de  torná-los homens de bem, na  difícil  construção de um mundo melhor para se viver.                      Assista a essa bela história de amor e  amizade e pense se isso não seria possível.

A Sucinta História do Brasil

              Era uma vez,   um pais   repleto de matas virginais ocupadas por   muitos índios, milhares de índios.   Eles   ocupavam suas terras   desde épocas remotas, e viviam ali, selvagemente,   de maneira rústica e pacata.   Respeitavam a grande mãe natureza, pois   dela    tiravam   o seu sustento. Caçavam e    pescavam livremente. Até que um belo dia, aquela rotina milenar foi abalada com a surpreendente   chegada de   muitos forasteiros armados.   Com    armas poderosas,   que cuspiam fogo,   logo impuseram o   primeiro artigo da   lei   que iria regular   aquela relação dali por diante:   Art. 1° - “Manda quem pode, obedece quem tem juízo”.       Em questão de dias, os forasteiros   tomaram posse de tudo e se instalaram nas áreas litorâneas, mataram e    expulsaram  muitos índios, obrigando-os a fugirem  para o interior.   Diferentemente dos índios, os estrangeiros não sentiam amor pela terra e sim cobiça.                  No início, todos pensaram que se tratava de uma

Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão

                                                                                      Instrumentos Interamericanos Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão PREÂMBULO REAFIRMANDO a necessidade de assegurar no hemisfério o respeito e a plena vigência das liberdades individuais e os direitos fundamentais dos seres humanos por meio de um estado de direito; CONSCIENTES de que a consolidação e o desenvolvimento da democracia dependem da existência de liberdade de expressão; PERSUADIDOS de que o direito à liberdade de expressão é essencial para o desenvolvimento do conhecimento e do entendimento entre os povos, que conduzirão a uma verdadeira compreensão e cooperação entre as nações do hemisfério; CONVENCIDOS de que, quando se impede o livre debate de idéias e opiniões, se limita a liberdade de expressão e o efetivo desenvolvimento do processo democrático; CONVENCIDOS de que, garantindo o direito ao acesso a informações em pode