O Grande Alimento da Impunidade
Quem nunca assistiu a algum político, acusado de corrupção, aproveitar as abordagens da imprensa para se defender. Eles sempre alegam sua inocente, afirmando que foram vítimas de acusações infundadas, por questões meramente eleitoreiras. Os políticos que fazem parte da base aliada dos governos e que, por isso mesmo, normalmente ocupam cargos públicos, repetem sempre as mesmas frases: “estão querendo desestabilizar o governo” ou “tudo não passa de calúnias e intrigas da oposição”. Parece que as acusações são sempre feitas sem nenhuma prova. Isso é crime, sabia? Bla´blá, blá, blá blá blá.
Contudo, algum tempo depois, aquele mesmo senhor, que se dizia inocente, acusado injustamentete, tão cheio de virtudes, tão dedicado aos interesses do povo e do país, pede exoneração do cargo e desaparece. Foge da mídia como
um rato foge do gato algoz. Algum tempo depois, quando “a poeira baixa”, eles são reencontrados, normalmente ocupando algum outro cargo público de menor expressão, recebendo dinheiro dos cofres públicos, na maior cara de pau.
Agora eu pergunto: e o
desfecho da história? Sim, porque se
houve uma acusação, deve haver provas e
um devido processo legal. Quando se acusa alguém, e acredito
que quem faz uma acusação deve saber
disso, é necessário haver provas. Se existem provas, cadê a punição, então? Se alguém foi
acusado sem provas, por que não se pune o acusador por denunciação caluniosa?
Comentei, outro dia, em um site, que a honestidade e a impessoalidade
são princípios que estão acima dos conchavos partidários. Ao tomar conhecimento
de alguma irregularidade cometida pelos seus subalternos, o superior
hierárquico é obrigado a tomar as devidas providências, independemente de interesse
partidário, sob pena de cometer o crime de condescendência criminosa.
“Entende-se por Condescendência Criminosa o ato pelo qual o
funcionário público deixa de responsabilizar seu subordinado que cometeu
infração no exercício do cargo ou quando lhe faltar atribuição legal, deixe de
noticiar a autoridade competente, seja por benevolência ou misericórdia de seu
subalterno”.
Diz o nosso Código Penal:
Art. 320. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar
subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte
competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Então, não venham me dizer que os políticos não devem
denunciar colegas de partido, por irregularidades cometidas, pois, em casos como
estes, todos serão cúmplices e
co-responsáveis pela manutenção da impunidade no Brasil.
Até quando será
permitido que essa pouca vergonha continue
ocorrendo no nosso país?
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