A perda dos Mandatos dos mensaleiros


             Pela primeira vez  ouso  discordar do Ministro Joaquim Barbosa e infelizmente tenho que concordar com o Ministro Ricardo Lewandowsky no que diz  respeito ao impasse sobre a perda automática de mandato dos parlamentares julgados no processo do Mensalão.   Discordo veementemente  com a tese de que a perda dos  mandatos  parlamentares, réus no processo do Mensalão, neste caso,  deva ser  uma consequência  imediata da condenação  irrecorrível no Supremo Tribunal Federal. 
                Primeiro porque a nossa Constituição Federal  é bem clara quando diz que todo o Poder emana do povo e  todos devemos  respeitar  esse princípio da soberania popular. Creio que a decisão do STF  deve ser comunicada ao Chefe da Casa do Poder Legislativo  a que pertence o parlamentar. Onde, então,  deverá ser aberto o procedimento  interno para a cassação do mandato confiado pelo povo. Até porque o mandato pertence ao partido político  e não ao parlamentar.
               Segundo, porque,  nesse caso específico,  a cassação do mandato não está sub judice  no Supremo Tribunal Federal e,  portanto,   não poderia ser objeto de julgamento por parte daqueles Ministros, pois seria  considerado um julgamento extra petita. O STF estaria extrapolando os limites da matéria que lhe foi posta a julgar. Dessa forma, no meu entendimento, não deveria  a perda de mandato dos parlamentares  estar sendo julgada naquela Casa.  
                  Em terceiro lugar, a discussão em tese suscita dúvidas quanto a sua legalidade e sua legitimidade. Nos casos de dúvidas, então,  a orientação das leis brasileiras  quanto a aplicação  de  penalidade melhor ou pior, em relação ao  réu, é clara  no sentido de beneficiar o réu com a penalidade que for  mais benéfica.
            Sabemos que os poderes são independentes e harmônicos. São poderes onde não há submissão de um sobre o outro. Então, é preciso que se respeite  o devido processo  e os  procedimentos legais e não se deixe dominar pelo desejo de se sobrepor às leis para fazer valer os  desejos de justiça pessoal.
              Eu  naturalmente  gostaria  muito de que esses calhordas sumissem e fossem banidos de uma vez por toda  da  carreira política e do serviço público. Contudo, não há como deixar de reconhecer que a nossa sociedade e, muito mais, que a nossa  a justiça  devem  respeitar os direitos constitucionais vigentes  garantidos a todos os réus. É uma questão de respeito à soberania popular e a divisão harmônica dos poderes constituídos.

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