A perda dos Mandatos dos mensaleiros
Pela primeira vez ouso discordar do Ministro Joaquim Barbosa e
infelizmente tenho que concordar com o Ministro Ricardo Lewandowsky no que
diz respeito ao impasse sobre a perda
automática de mandato dos parlamentares julgados no processo do Mensalão. Discordo veementemente com a tese de que a perda dos mandatos parlamentares, réus no processo do Mensalão,
neste caso, deva ser uma consequência imediata da condenação irrecorrível no Supremo Tribunal Federal.
Primeiro porque a nossa
Constituição Federal é bem clara quando diz
que todo o Poder emana do povo e todos
devemos respeitar esse princípio da soberania popular. Creio
que a decisão do STF deve ser comunicada
ao Chefe da Casa do Poder Legislativo a
que pertence o parlamentar. Onde, então, deverá ser aberto o procedimento interno para a cassação do mandato confiado
pelo povo. Até porque o mandato pertence ao partido político e não ao parlamentar.
Segundo, porque, nesse caso específico, a cassação do mandato não está sub judice no Supremo Tribunal Federal e, portanto, não
poderia ser objeto de julgamento por parte daqueles Ministros, pois seria considerado um julgamento extra petita. O STF
estaria extrapolando os limites da matéria que lhe foi posta a julgar. Dessa
forma, no meu entendimento, não deveria a perda de mandato dos parlamentares estar sendo julgada naquela Casa.
Em terceiro lugar, a
discussão em tese suscita dúvidas quanto a sua legalidade e sua legitimidade.
Nos casos de dúvidas, então, a
orientação das leis brasileiras quanto a
aplicação de penalidade melhor ou pior, em relação ao réu, é clara no sentido de beneficiar o réu com a penalidade
que for mais benéfica.
Sabemos que os poderes são independentes e harmônicos.
São poderes onde não há submissão de um sobre o outro. Então, é preciso que se
respeite o devido processo e os procedimentos legais e não se deixe dominar
pelo desejo de se sobrepor às leis para fazer valer os desejos de justiça pessoal.
Eu naturalmente gostaria muito de que esses calhordas sumissem e fossem
banidos de uma vez por toda da carreira política e do serviço público. Contudo,
não há como deixar de reconhecer que a nossa sociedade e, muito mais, que a
nossa a justiça devem respeitar os direitos constitucionais vigentes garantidos a todos os réus. É uma questão de
respeito à soberania popular e a divisão harmônica dos poderes constituídos.
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