O casamento entre pessoas do mesmo sexo
E já que estamos falando mesmo sobre violência,
depois de ver tantos crimes contra homossexuais. Depois de tanto assistir a
várias manifestações religiosas contra o casamento entre pessoas do mesmo sexo, resolvi
expor a minha opinião sobre esse assunto tão polêmico. Apesar de se tratar
apenas de uma simples opinião e
não de uma manifestação em defesa dos homossexuais, até porque não tenho nenhuma procuração dos gays para isso, faço
questão de expor os motivos e os
fundamentos do meu pensamento
sobre o assunto.
Em princípio, devo dizer que não sou contra ou
favor ao casamento gay. Para mim, é
indiferente se existem relações entre um
homem e uma mulher; um homem e duas mulheres,
uma mulher e dois homens. Ou até mesmo entre
um homem e setecentas mulheres, como foi
o caso do grande rei Salomão de Israel, relatado na Bíblia. Portanto, também me é indiferente o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Simplesmente, porque
acredito que o meu direito termina exatamente onde começa o direito das outras
pessoas, e vice-versa. Mas, vamos logo ao que interessa. Vamos começar pelo significado de religião:
“O sentido etimológico da palavra
religião que vem do latim “re-ligar” significa juntar, unir o
profano ao sagrado, o homem a divindade, o material ao espiritual, através de seus elementos constitutivos que são: Corpo
doutrinal, Corpo sacerdotal, Rito, Mito e Símbolo, e busca dar um
sentido a existência humana assim como dar respostas às perguntas que dão sentido a nossa vida.
Para a
Sociologia, segundo o sociólogo Emile
Durkheim, a religião é um conjunto de crenças e comportamentos que representam
os valores e os ideais sociais. É um fato social presente em todas as sociedades.
Para a
Psicologia, segundo Sigmund Freud, a religião representa uma projeção dos desejos humanos, está relacionada ao inconsciente.
Para Freud, a religião é um processo psicológico que partindo de obsessões
reprimidas busca através de símbolos religiosos soluções ilusórias para
os problemas presentes. Através dela o homem projeta uma realidade utópica, um
mundo ilusório ideal, o paraíso.
Para
a Filosofia, o conceito de religião é divergente e varia de acordo com cada filósofo.Segundo Karl Marx a religião surge da
necessidade de um mundo melhor e representa esperança, sonho de melhora
diante da dura realidade. Com suas próprias palavras Karl Marx define religião
como ‘’o suspiro da criatura oprimida, o coração de um mundo sem coração, assim como o alento de uma sociedade
desalentada. É o ópio do povo. ’
’Para
a Antropologia, a religião é inerente à cultura de cada indivíduo, o que reduz
os atributos divinos da teologia aos atributos humanos da Antropologia.” 1
Ora, levando-se em
consideração apenas a competência e os objetivos das normas estabelecidas nas leis do país, tenho a
impressão de que muitos estão agindo ilegalmente em virtude de suas crenças
religiosas. Começando pelo que dispõe a
nossa Carta Magna, lá em seu artigo 5º, temos o seguinte:
"Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"
Conforme dá pra
perceber, as normas estabelecidas neste
artigo constitucional, colocam expressamente
que ninguém pode ser impedido por quem quer que seja de fazer ou
deixar de fazer o que quiser se não houver um fundamento legal para tanto. Dessa forma, podemos até não gostar e discordar do conteúdo da lei, mas
não podemos desrespeitá-la sob qualquer pretesto, ainda que seja por uma
questão de fé. Nada justifica tanta brutalidade.
De acordo com algumas religiões, “o matrimônio é o sacramento que
santifica a união indissolúvel entre um homem e uma mulher cristãos, e
concede-lhes a graça para cumprir fielmente seus deveres de esposos e de pais.
As propriedades essenciais do matrimônio são: unidade, indissolubilidade e
abertura à fecundidade. Os convivientes e os unidos apenas no matrimônio civil
encontram-se em permanente estado de pecado e não podem receber os sacramentos”.
“Matrimônio: Do latim “matrimoniun”, por sua vez tendo
como raiz a palavra “mater”, mãe. Ato solene de união entre duas pessoas de
sexo oposto, capazes e habilitadas, com legitimação religiosa e/ou civil. As
leis mudam, adaptam-se aos novos costumes e diferentes culturas, o que pode ser
constatado no que tange à união de pessoas de sexo oposto ou não.
Patrimônio: Do latim “patrimoniun”, segue o mesmo
modelo lexical de matrimônio, a partir do radical “pater”, pai. Designa os
bens, o capital, as propriedades obtidas por todos os que estão sob o poder do
“pater familiae”, ou seja, chefe de família ou de todas as famílias que viviam
sob suas ordens, no caso dos filhos que casassem e permanecessem morando na
mesma casa do pai. Cabia ao pai a guarda de tais bens, conforme os preceitos
consagrados pelo direito romano, sendo ele a figura principal, o chamado
“cabeça do casal”. 2
Sobre o casamento,
assim dispõe o nosso Código Civil em vigor:
Art. 1.515. O
casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do
casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo
efeitos a partir da data de sua celebração.
Art. 1.516. O registro do
casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento
civil.
§ 1º O registro
civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua
realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por
iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente
a habilitação
regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.
§ 2º O casamento
religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos
civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no
registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e
observado o prazo do art. 1.532.
Acho que deu pra perceber que no Brasil o casamento religioso
é uma cerimônia sem nenhum valor contratual. Trata-se apenas de uma cerimônia que faz parte dos dogmas e da tradição da Igreja. Isto é, essa cerimônia vincula as
partes apenas dentro dos limites das normas da igreja e não impede o casamento
civil. Portanto, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Eu posso até
não concordar ou não gostar, mas sou obrigado a respeitar as leis do meu país.
Agora, vamos aos motivos legais que
podem impedir a realização de um casamento civil:
DOS IMPEDIMENTOS
I - os
ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou
civil;
II - os afins em
linha reta;
III - o adotante
com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi
do adotante;
IV - os irmãos,
unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado
com o filho do adotante;
VI - as pessoas
casadas;
Quando olhamos para trás, podemos perceber
quantas barbaridades foram cometidas pela intransigência e pela intolerância dos
líderes religiosos, que ao invés de
pregarem a paz e o amor entre as pessoas, alimentavam o ódio, o separatismo e a
violência, torturando e matando pessoas inocentes. Tudo em nome de um Deus cruel
e vingativo. Foi por conta desse desvairado e fanático moralismo, que muitos
foram torturados e abatidos injustamente. Somente hoje sabemos disso. Apenas porque os líderes religiosos
da época não concordavam com o comportamento
de algumas pessoas ou com os pensamentos contrários aos seus propósitos. A vida de famílias inteiras foram destruídas.
De acordo com a História, chegamos à
conclusão de que as religiões sempre
impuseram seus dogmas ao Estado. Contudo, há muito tempo Estado e Igreja
são duas instituições autônomas e
independentes. O próprio Jesus deixou
isso bem claro quando disse: “Dai a
Cesar o que é de César e a Deus o que é de Deus”.
Graças à coragem e à luta de
muitos, hoje estamos convivendo em um
país livre e democrático. Porém, a democracia não significa a imposição da
vontade da maioria, como possa parecer. Democracia significa muito mais o dever
de se respeitar os direitos da minoria que pensa de maneira diferente dessa
maioria. E ainda, democracia não representa a imposição da vontade de uma
minoria, seja fundada em promessas de salvação ou em falsos conceitos moralistas. Alíás, conceitos esses que em nada
tem contribuído para a solução
dos graves problemas da humanidade, como a fome, a miséria, a pedofilia, a exploração do poder econômico, a
concentração de renda nas mão dos
magnatas, a corrupção,etc. São contra esses problemas mais graves e
urgente que a sociedade deve antes se
ocupar e resolver.
Resta comprovado a evidência de que o
casamento, de acordo com as leis estabelecidas
pelo Estado brasileiro, um estado laico, diga-se de passagem, é conceituado
como um contrato civil, fundado na liberdade consciente entre os contratantes.
E, neste aspecto, tenho a impressão de que não se pode impedir que duas pessoas absolutamente capazes
possam decidir realizar um contrato, seja de que natureza for, desde que o seu objeto
não seja ilícito ou defeso em lei. Portanto, até concordo que os líderes de
qualquer religião tenha o direito de se insurgir contra a realização do
casamento entre pessoas do mesmo sexo nos limites dos templos onde realizam suas congregações, mas não há dúvida em afirmar que o casamento civil
entre pessoas do mesmo sexo deve ser respeitado por todos, por ser um ato absolutamente
legal.
O verdadeiro papel das religiões é de apenas pregar o amor e a união entre as pessoas, não o separatismo e a violência. Por isso, abomino a violência contra qualquer pessoas e defendo sempre o direito à liberdade e a ideia de que a
verdadeira religião é aquela que prega a paz e não a guerra.. Até porque, se casamento entre pessoas do mesmo sexo é cosiderado um pecado, matar, além de também ser um pecado, é um crime muito
grave. Devemos lutar por uma religião que ofereça o Pão e o Vinho sim, mas que isso não represente um ato de imposição
verticalizada nem de covardia de alguns. Por isso devemos seguir aquelas
religiões que respeitam a liberdade de expressão, a liberdade de opção sexual, a liberdade de alguém seguir o seu caminho de
acordo com o livre arbítrio que nos foi concedido pelo prórpio Criador.
Enfim, se você se sente realizado e feliz sendo heterossexual,
ótimo, seja feliz sendo heterossexual e
cuide bem de sua família, conforme os dogmas de sua igreja ou daquilo que
você acredita. Mas, não queira obrigar os outros a seguí-lo só porque você acha que a sua opção seja a mais correta e acredita que uma pessoa só pode ser feliz dessa forma.
Deixe que os outros façam suas próprias escolhas e que sejam felizes da maneira
que acharem mais conveniente e adequada para elas. Cuide apenas da sua vida e não da vida das
outras pessoas. Afinal, a salvação pregada por Jesus é uma dádiva concedida a cada um dos pecadores,
individualmente. Preocupe-se apenas com a sua própria salvação. Não com a
daqueles que não a aceitam ou não acreditam nela.
Procure, então, agir com respeito diante do seu próximo e, antes de agredir
alguém, de matar e de alimentar a violência contra aqueles que não comungam com
as suas ideias, lembre-se de que Deus é amor e o amor não combina com esse
comportamento tão desumano e tão perverso.
Chega de se cometer tantos crimes em nome de Deus. E lembre-se sempre dessas duas frases: “ não julgueis e não sereis julgados”; e “ Que atire a primeira pedra quem não tiver
pecados”.
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