O casamento entre pessoas do mesmo sexo

                E já que estamos falando mesmo sobre violência, depois de ver tantos crimes contra homossexuais. Depois  de tanto assistir  a  várias manifestações religiosas contra o casamento entre  pessoas do mesmo sexo,  resolvi  expor a minha opinião sobre esse assunto tão polêmico. Apesar de  se tratar  apenas de uma simples  opinião e não de  uma manifestação em  defesa dos homossexuais,  até porque não tenho nenhuma  procuração dos gays para isso, faço questão  de expor os  motivos e os  fundamentos  do meu pensamento sobre o assunto.
                Em princípio, devo dizer que não sou contra ou favor ao casamento gay. Para mim,  é indiferente se  existem relações entre um homem e  uma mulher; um homem e duas mulheres, uma mulher e dois homens. Ou  até mesmo entre um homem e setecentas mulheres,  como foi o  caso do  grande  rei Salomão de Israel, relatado na Bíblia.  Portanto, também me é indiferente o casamento  entre pessoas do mesmo sexo. Simplesmente, porque  acredito que o meu direito termina  exatamente onde começa o direito das outras pessoas,  e vice-versa.  Mas, vamos logo ao que interessa.  Vamos começar pelo significado de religião:
        “O sentido etimológico da palavra religião que vem do latim “re-ligar” significa juntar, unir o profano ao sagrado, o homem a divindade, o material ao espiritual, através de seus elementos constitutivos que são: Corpo doutrinal, Corpo sacerdotal, Rito, Mito e Símbolo, e busca dar um sentido a existência humana assim como dar respostas às perguntas que dão sentido a nossa vida.
                 Para a Sociologia,  segundo o sociólogo Emile Durkheim, a religião é um conjunto de crenças e comportamentos que representam os valores e os ideais sociais. É um fato social presente em todas as sociedades.
                 Para a Psicologia, segundo Sigmund Freud, a religião representa uma projeção dos desejos humanos, está relacionada ao inconsciente. Para Freud, a religião é um processo psicológico que partindo de obsessões reprimidas busca através de símbolos religiosos soluções ilusórias para os problemas presentes. Através dela o homem projeta uma realidade utópica, um mundo ilusório ideal, o paraíso.
             Para a Filosofia, o conceito de religião é divergente e varia de acordo com cada filósofo.Segundo Karl Marx a religião surge da necessidade de um mundo melhor e representa esperança, sonho de melhora diante da dura realidade. Com suas próprias palavras Karl Marx define religião como ‘’o suspiro da criatura oprimida, o coração de um mundo sem coração, assim como o alento de uma sociedade desalentada. É o ópio do povo. ’
                  Para a Antropologia, a religião é inerente à cultura de cada indivíduo, o que reduz os atributos divinos da teologia aos atributos humanos da Antropologia.” 1
              Ora, levando-se  em consideração apenas a competência e os objetivos das normas  estabelecidas nas leis do país, tenho a impressão de que muitos estão agindo ilegalmente em virtude de suas crenças religiosas.  Começando pelo que dispõe a nossa Carta Magna, lá em seu artigo 5º, temos o seguinte:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
     II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"
                 Conforme dá pra perceber, as normas estabelecidas  neste artigo constitucional,  colocam expressamente  que ninguém pode ser  impedido por quem quer que seja de fazer ou deixar de fazer o que quiser se não houver um  fundamento legal para tanto. Dessa forma,  podemos até  não gostar e discordar do conteúdo da lei, mas não podemos desrespeitá-la sob qualquer pretesto, ainda que seja por uma questão de fé. Nada justifica tanta brutalidade.
                 De acordo com algumas religiões, “o matrimônio é o sacramento que santifica a união indissolúvel entre um homem e uma mulher cristãos, e concede-lhes a graça para cumprir fielmente seus deveres de esposos e de pais. As propriedades essenciais do matrimônio são: unidade, indissolubilidade e abertura à fecundidade. Os convivientes e os unidos apenas no matrimônio civil encontram-se em permanente estado de pecado e não podem receber os sacramentos”. 
      “Matrimônio: Do latim “matrimoniun”, por sua vez tendo como raiz a palavra “mater”, mãe. Ato solene de união entre duas pessoas de sexo oposto, capazes e habilitadas, com legitimação religiosa e/ou civil. As leis mudam, adaptam-se aos novos costumes e diferentes culturas, o que pode ser constatado no que tange à união de pessoas de sexo oposto ou não.               
         Patrimônio: Do latim “patrimoniun”, segue o mesmo modelo lexical de matrimônio, a partir do radical “pater”, pai. Designa os bens, o capital, as propriedades obtidas por todos os que estão sob o poder do “pater familiae”, ou seja, chefe de família ou de todas as famílias que viviam sob suas ordens, no caso dos filhos que casassem e permanecessem morando na mesma casa do pai. Cabia ao pai a guarda de tais bens, conforme os preceitos consagrados pelo direito romano, sendo ele a figura principal, o chamado “cabeça do casal”. 2
                 Sobre o casamento, assim dispõe o nosso Código Civil em vigor:
Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.
§ 1º O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.
§ 2º O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do art. 1.532.
 § 3º Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.
                 Acho que deu pra perceber que  no Brasil o casamento religioso é  uma cerimônia sem  nenhum valor contratual.  Trata-se apenas de uma cerimônia  que faz parte dos dogmas  e da tradição da Igreja. Isto é, essa cerimônia vincula as partes apenas dentro dos limites das normas da igreja e não impede o casamento civil. Portanto, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Eu posso até não concordar ou não gostar, mas sou obrigado a respeitar as leis do meu país.
                Agora, vamos  aos motivos  legais que podem impedir a realização de um casamento civil:
 
 CAPÍTULO III
DOS IMPEDIMENTOS
 Art. 1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;


V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
 VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio  ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
                 Ora, basta ler os citados  artigos  para se chegar à seguinte conclusão: O casamento entre pessoas do mesmo sexo não consta da lista de impedimentos  contidas no nosso Código Civil. Portanto, antes que me venham com o argumento de que o casamento foi criado para que o homem e a mulher possam procriar e dar continuídade à espécie humana, devo lembrar que esse argumento  já não procede. Primeiro, porque o casamento é uma criação da engenha humana. Ele existe muito mais para legalizar e definir as relações patrimoniais entre duas pessoas, do que  para legitimar a procriação. Senão não teríamos tantos filhos  de mães solteiras abandonados pelo pai. Não dá pra disfarçar a quantidade de crianças abandonadas sem o devido reconhecimento paterno. Segundo porque, afastada a hipocrisia nossa de cada dia, a continuidade da espécie não depende necessariamente do casamento entre  pessoas de sexo diferentes.  De acordo com a ciência, já temos a possibilidade de fertilização  in vitro. Além do que, muitos casais são estéreis e, apesar  de se admitir que o casamento possa ser dissolvido por conta disso, existe ainda a possibilidade  da adoção como uma alternativa bastante simples e viável para resolver tal problema. Pode-se, inclusive, recorrer ao mesmo expediente utilizado pelo profeta Abraão, quando engravidou sua escrava Agar, porque sua esposa, Sara,  era estéril. Esse é apenas um dos exemplos encontrados na própria Bíblia. Portanto, não se justifica tamanha insurgência religiosa contra a liberdade das pessoas como se ainda estívessemos vivendo  nos tempos  negros da era medieval.
                   Quando olhamos para trás, podemos perceber quantas barbaridades foram cometidas pela intransigência e pela intolerância dos líderes religiosos, que  ao invés de pregarem a paz e o amor entre as pessoas, alimentavam o ódio, o separatismo e a violência, torturando e matando pessoas inocentes. Tudo em nome de um Deus cruel e vingativo. Foi por conta desse desvairado e fanático moralismo, que muitos foram torturados e abatidos injustamente.  Somente hoje sabemos disso. Apenas porque os líderes religiosos da época não concordavam com  o comportamento de algumas pessoas ou com os pensamentos contrários aos seus propósitos. A vida de famílias inteiras foram destruídas.  De acordo com a História, chegamos à conclusão de que as religiões sempre  impuseram seus dogmas ao Estado. Contudo, há muito tempo Estado e Igreja são duas instituições  autônomas e independentes.  O próprio Jesus deixou isso bem claro quando  disse: “Dai a Cesar o que é de César e a Deus o que é de Deus”. 
                 Graças à coragem e à luta de muitos,  hoje estamos convivendo em um país livre e democrático. Porém, a democracia não significa a imposição da vontade da maioria, como possa parecer. Democracia significa muito mais o dever de se respeitar os direitos da minoria que pensa de maneira diferente dessa maioria. E ainda, democracia não representa a imposição da vontade de uma minoria, seja fundada em promessas de salvação ou em falsos conceitos  moralistas. Alíás, conceitos esses  que em nada  tem contribuído  para a solução dos graves problemas da humanidade, como a fome, a miséria, a pedofilia,  a exploração do poder econômico, a concentração de renda nas mão dos  magnatas, a corrupção,etc. São contra esses problemas mais graves e urgente  que a sociedade deve  antes se  ocupar e  resolver.
                Resta comprovado a evidência de que o casamento, de acordo com as  leis estabelecidas pelo Estado brasileiro, um estado laico, diga-se de passagem, é conceituado como um contrato civil, fundado na liberdade consciente entre os contratantes. E, neste aspecto, tenho a impressão de que não se pode  impedir que duas pessoas absolutamente capazes possam decidir realizar um contrato, seja de que natureza for, desde que o seu objeto não seja ilícito ou defeso em lei. Portanto, até concordo que os líderes de qualquer religião tenha o direito de se insurgir contra a realização do casamento entre pessoas do mesmo sexo  nos limites dos templos onde realizam  suas congregações, mas  não há dúvida em afirmar que o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo deve ser respeitado por todos, por ser um ato absolutamente legal. 
                O verdadeiro papel das  religiões é  de apenas  pregar o amor e  a união entre as pessoas,  não o separatismo e a violência.  Por isso, abomino a violência contra qualquer pessoas e defendo sempre   o direito à liberdade e a ideia de que a verdadeira religião é aquela que prega a paz e não a guerra..  Até porque,  se casamento entre pessoas do mesmo sexo é  cosiderado um pecado, matar, além de também ser um pecado, é um crime muito grave. Devemos lutar por uma religião que ofereça o Pão e o Vinho sim, mas  que isso não represente um ato de imposição verticalizada nem de covardia de alguns. Por isso devemos seguir aquelas religiões que respeitam a liberdade de expressão, a liberdade de opção sexual,  a liberdade de alguém seguir o seu caminho de acordo com o livre arbítrio que nos foi concedido pelo prórpio Criador.
               Enfim, se você  se sente realizado e feliz sendo heterossexual, ótimo, seja feliz sendo heterossexual  e cuide bem de sua família, conforme os dogmas de sua igreja ou daquilo que você acredita. Mas, não queira obrigar os outros a seguí-lo só  porque você acha que a sua opção  seja a mais correta e acredita  que uma pessoa só pode ser feliz dessa forma. Deixe que os outros façam suas próprias escolhas e que sejam felizes da maneira que acharem mais conveniente e adequada para elas.  Cuide apenas da sua vida e não da vida das outras pessoas. Afinal, a salvação pregada por Jesus é uma dádiva  concedida a cada um dos pecadores, individualmente. Preocupe-se apenas com a sua própria salvação. Não com a daqueles que não a aceitam ou não acreditam nela.
                 Procure, então,  agir com respeito diante do seu próximo e, antes de agredir alguém, de matar e de alimentar a violência contra aqueles que não comungam com as suas ideias, lembre-se de que Deus é amor e o amor não combina com esse comportamento tão desumano e  tão perverso.  Chega de se cometer  tantos crimes em nome de Deus.  E  lembre-se sempre dessas duas  frases: “ não julgueis e não sereis  julgados”; e  “ Que atire a primeira pedra quem não tiver pecados”.
      2.      (www2.portoalegre.rs.gov.br/ )
 
 
 
 
 
 
 
 

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