O que é direito?



               É um dogma clássico no direito o princípio de que ele não estabelece e nem nos obriga a um determinado comportamento que será, necessariamente, respeitado e  obedecido por todos nós.  As normas do direito, tal como o concebemos,  estabelecem  certas condutas que  são, comumente,  infringidas por um grande número de pessoas. Portanto, fica evidente que o direito, assim como as demais normas de condutas sociais, não nos impõe um comportamento que será sempre, rigorosamente cumprido pelos seres humanos  destinatários de seu regramento.  Neste diapasão, podemos perceber que o direito, portanto, é contituído por normas que devem ser  respeitadas e cumpridas, mas que admitem  comportamentos que lhe  sejam antagônicos.
               Mas, o que diferencia o direito das demais normas de condutas sociais?  O que o diferencia das outras normas de condutas sociais é a possibilidade de aplicação de uma penalidade coercitiva. Porém,  só quem pode arbitrar e aplicar tal penalidade é o estado, através de seus órgãos competentes para essa finalidade.
               Para mim, qualquer norma do direito sem que traga consigo de forma clara  a previsão de uma penalidade, a qual deverá ser aplicada ao seu infrator, pode até ser chamada por alguns de direito, mas não é direito. No máximo poderá ser uma expectativa de direito. Uma norma que não traga em seu bojo a previsão de uma sanção coercitiva contra o infrator se equivale a uma norma de conduta moral ou de etiqueta social, que cada um cumpre por questões de foro íntimo. Isso  não é e nunca foi direito.
              O direito é vinculante, cogente e deve estar acima das particularidades egoístas e dos arrobos daqueles que se aproveitam de seus cargos, de sua fortuna e de suas intimidades com o poder para desmoralizá-lo perante a opinião pública.
              Descartemos, então, todas e quaisquer normas que se digam jurídicas mas que não contenham explicitamente a previsão de uma sanção, a qual deverá ser exemplarmente aplicada, conforme o princípio da impessoalidade,  a todos aqueles que a infrinjam, indepente de seu status ou poder econômico dentro da sociedade, ainda que renomados e respeitáveis juristas insistam em considerá-las e classificá-las como direito.

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