O que é direito?
É um dogma clássico no direito o princípio de
que ele não estabelece e nem nos obriga a um determinado comportamento que
será, necessariamente, respeitado e
obedecido por todos nós. As
normas do direito, tal como o concebemos, estabelecem
certas condutas que são,
comumente, infringidas por um grande
número de pessoas. Portanto, fica evidente que o direito, assim como as demais
normas de condutas sociais, não nos impõe um comportamento que será sempre,
rigorosamente cumprido pelos seres humanos
destinatários de seu regramento. Neste
diapasão, podemos perceber que o direito, portanto, é contituído por normas que
devem ser respeitadas e cumpridas, mas
que admitem comportamentos que lhe sejam antagônicos.
Mas, o que diferencia o direito
das demais normas de condutas sociais? O
que o diferencia das outras normas de condutas sociais é a possibilidade de
aplicação de uma penalidade coercitiva. Porém,
só quem pode arbitrar e aplicar tal penalidade é o estado, através de
seus órgãos competentes para essa finalidade.
Para mim, qualquer norma do direito
sem que traga consigo de forma clara a
previsão de uma penalidade, a qual deverá ser aplicada ao seu infrator, pode até ser
chamada por alguns de direito, mas não é direito. No máximo poderá ser uma
expectativa de direito. Uma norma que não traga em seu bojo a previsão de uma
sanção coercitiva contra o infrator se equivale a uma norma de conduta moral ou
de etiqueta social, que cada um cumpre por questões de foro íntimo. Isso não é e nunca foi direito.
O direito é vinculante, cogente e
deve estar acima das particularidades egoístas e dos arrobos daqueles que se
aproveitam de seus cargos, de sua fortuna e de suas intimidades com o poder
para desmoralizá-lo perante a opinião pública.
Descartemos, então, todas e
quaisquer normas que se digam jurídicas mas que não contenham explicitamente a previsão
de uma sanção, a qual deverá ser exemplarmente aplicada, conforme o princípio
da impessoalidade, a todos aqueles que a
infrinjam, indepente de seu status ou poder econômico dentro da sociedade,
ainda que renomados e respeitáveis juristas insistam em considerá-las e
classificá-las como direito.
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