MEU PONTO DE VISTA SOBRE A PROGRESSÃO


             A Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos relativos ao gasto público de cada ente federativo (estados e municípios) brasileiro.
Entre seus itens está previsto que cada aumento de gasto precisa vir de uma fonte de financiamento correlata e os gestores precisam respeitar questões relativas ao fim de cada mandato, não excedendo o limite permitido e entregando contas saudáveis para seus sucessores.
Em seu art.1º, § 1º, temos o seguinte:  A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. Já o § 2º acrescenta:  As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
                No  art. 4º, temos que a  lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

I - disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

          Os destaques acima foram feitos para  enfatizar que a Lei Complementar 101/2000, mais conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal, foi criada exatamente para que os gestores públicos mantenham o equilíbrio entre as despesas e as receitas, evitando um gasto maior do que a arrecadação.  Em sendo assim, todas as despesas devem ser previstas anualmente  e apresentada sobre a forma de um instrumento denominado orçamento. Todo mundo sabe disso. Nesse instrumento temos  devidamente identificado as despesas e suas respectivas fontes de custeio. Porque todos sabemos que não existe almoço de graça. Tudo tem um custo que naturalmente é arcado por alguém. 
                  Assim sendo, de acordo com  a lei de responsabilidade fiscal,   temos  estabelecidos os  os limites de gastos  dos governantes,além de  diversos outros  princípios que  norteiam as ações  dos gestores públicos  no sentido de manter o equilíbrio  das contas públicas.  Fica decidido que nenhum gestor pode, portanto,  gastar mais do que arrecada.  Isso está claro e é a coisa mais óbvia a se cumprir. Muito bem.
             Apesar de todo esse aparato legal que demonstra uma preocupação com o equilíbrio das contas públicas, temos um vergonhosos sistema conhecido como "efeito dominó", que  garante uma vinculação de aumentos de todos os magistrados, sejam federais ou estaduais. Isto significa que os  reajustes serão automáticos, não cabendo aos gestores discutir e sim cumprir, sob pena de crime de responsabilidade.  Por exemplo, a nível federal,  temos que os ministros dos tribunais superiores  ganham  até 95% do subsídio dos ministros do STF. Já na esfera estadual, temos que os  Desembargadores ganham 90,25% do subsídio mensal do ministro do STF, mas o aumento depende do que diz a legislação de cada Estado.  Mas, há casos em que  o reajuste é automático.
       Ora, como podemos manter um equilíbrio nas contas pública, principalmente  nos estados-membros  se os aumentos  concedidos aos ministros do Supremo geram efeitos dos juízes são automáticos e devem ser pagos a todos os juízes brasileiros, sob pena de crime de responsabilidade?    Essa fómula não deixa  outra opção aos gestores  senão sacrificar outras despesas que estavam previstas legalmente  no orçamento, com a devida fonte de custeio garantida. O gestor temendo sofrer sansões administrativas e jurídicas normalmente sacrificam o lado mais fraco dessa relação desigual e injusta: os servidores.
       No caso da nossa famosa "Progressão", os valores  para a sua implantação estavam previstos na proposta orçamentária, a qual já havia tido o aval, inclusive, do então Governador, João Lira Neto. Mas, agora o Presidente do Tribunal alega que  o projeto não pode ser implantado por falta de recursos para custeá-lo.  Ora,  não há como não  concluir que  o dinheiro antes destinado ao pagamento da Progressão dos servidores fora desviado para cobrir as despesas inoportunas  oriundas desse  malévolo efeito dominó, provocado pelo aumento dos subsídios dos ministros do STF, bem como para o pagamento do famigerado auxílio- moradia dos magistrados em todo o território nacional.  
            Assim,  resta evidente que, devido a esse absurdo, a esse verdadeiro abuso de poder, que chega a macular  a  boa interpretação sistemática da nossa Constituição Federal e  à Lei de Responsabilidade Fiscal, estamos mergulhando  nesse  verdadeiro estado de insegurança jurídica. Não confiamos mais em nossa justiça, exatamente porque sentimos que  ela está muito mais comprometida com interesses e privilegiados  dos seus magistrados do que com o povo brasileiro e com as leis desse país. Devemos nos unir é para acabar primeiro com essa vergonha.

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