Na vice lanterna
Semana passa foi divulgado um relatório do
Conselho Nacional de Justiça ( CNJ) que
consiste de uma relação com números que representam a produtividade dos tribunais de justiça brasileiros. De acordo com a referida lista, o Tribunal
de Justiça de Pernambuco se encontra na
penúltima colocação. Isso significa dizer que temos altos índices de congestionamento de
processos nas Varas esperando por
julgamento, enquanto novas ações são impetradas diariamente. Isso significa dizer também que a nossa justiça não atende satisfatoriamente às necessidades da população usuária e que é preciso que os órgãos competentes
tomem providências urgentes a fim de
solucionar esses problemas. Contudo, para solucioná-los é preciso antes
identificar as suas causas.
Eu
fico um pouco constrangido de falar sobre esse assunto, até porque me sinto parte dessa engrenagem,
pois sou funcionário da casa . preocupa-me a impressão de que tudo acontece por falta de
empenho e dedicação dos servidores, o que não condiz com a verdade. Porque se o tamanho desse congestionamento fosse mesmo
culpa dos servidores, tenho a absoluta certeza de que estes já
teriam pago o pato, como se diz na gíria. Como todos sabemos, nesse país a corda sempre arrebenta do lado mais fraco.
O nosso Sindicato
divulgou em seu site uma nota em que traz informações relevantes e
ressaltou a questão da incorreção do repasse do duodécimo
pelo Governo do Estado e a passividade do tribunal de justiça. Destacou
também a questão da remuneração dos
servidores e a falta de um plano de carreira motivador, e aponta como a
principal consequência disto os constantes pedidos de exoneração de
recém empossados que preferem sair em busca de cargos melhores em outros órgão da administração, que ofereçam melhores remunerações e melhores condições de trabalho.
Essa é uma realidade que há muito
tempo vem sendo informada à direção do
tribunal, que parece não tem
demonstrado muita preocupação com essa realidade. Mas, sabemos que essas são questões que o tribunal não deveria deixar de considerar. Só para se ter uma ideia, há algum tempo atrás, era natural a prática de uma política em que os percentuais de reajustes dos salários dos magistrados eram diferenciados. Era um tempo em que o tribunal pernambucano, por exemplo, chegou a conceder 16% de reajuste para
os juízes e apenas 4% para os servidores. Quem pode enxergar motivação numa atitude como esta?
Até entendo
que esse não seja o momento adequado para ficar remoendo os erros do passado. Mas é
preciso que se faça um estudo detalhado sobre as reais causas que contribuíram e contribuem para um número
tão elevado de processos parados nas Varas, muitos deles, inclusive, sequer
com a sentença de pronúncia ou despacho
saneador. E olha que hoje em dia temos
os computadores para substituir as antigas sentenças manuscritas.
Eu acredito que o
excesso de burocracia contida na lei processual
tem contribuído e muito para o acúmulo de processos nas Varas. Mesmo
tendo sido reformado há pouco tempo, o código de processo civil e penal ainda continuam com muitos entraves
que dificultam o bom andamento e a rápida
solução da lide. Some-se a isso o preciosismo de alguns juízes
que, dotados de poder de jurisdição, muitas vezes se
apegam a detalhes meramente procrastinatórios, como a contante ameaça de sofrerem processos
administrativos. Há um cuidado exagerado quando na hora de tomar uma decisão com base nas provas
constantes nos autos. Por alguma questão
de foro íntimo, muitas vezes, alguns juízes optam por um comportamento singular, esquecendo do seu verdadeiro papel social. Então, é preciso que o tribunal defina
um padrão de conduta que seja obrigatoriamente observado por todos os juízes.
Apenas para ilustrar, quero
trazer um pouco da minha experiência como Oficial de Justiça e trazer um exemplo que talvez possa deixar mais nítida às
questões a que me referi.
Numa ação de despejo ou de busca e apreensão, por exemplo, o código de processo civil é bastante claro ao expressar
que o Oficial de Justiça poderá adentrar o imóvel para dar efetividade ao cumprimento do respectivo mandado. Contudo,
alguns juízes entendem que, devido aos direitos
constitucionais, o Oficial de Justiça não poderá adentrar o imóvel ocupado
sem a autorização da parte ré. Para tanto,
o Oficial de Justiça deverá portar um
mandado que contenha uma ordem específica de arrombamento. Caso contrário, o
mandado deverá ser devolvido à Vara. Porém,
mesmo com a ordem de arrombamento em mãos, se houver alguma resistência da parte ré, o Oficial de
Justiça deverá recolher o referido
mandado sem cumprimento a fim de que o
juiz solicite o devido apoio de força policial. Ora, essas são medidas que deveriam constar do mandado
desde a primeira diligência realizada pelo Oficial de Justiça. Pois, para cada
mandado recolhido sem cumprimento, há em
média, a duração de seis meses até que tudo seja resolvido. Isso acontece também
com as ações de reintegração e de imissão de posse.
Longe de mim
pensar que apenas essas questões seriam responsáveis pelo acúmulo de tantos processos. Mas, imagine esses casos multiplicados por mil. Imagine
outros casos com diferentes causas de devolução por motivações diversas
que poderiam perfeitamente serem saneadas em curto espaço de tempo.
Portanto, das duas uma: ou o tribunal estabelece um procedimento comum para que todos os juízes sigam uma
redação padrão, comum a todos os mandados com a
mesma finalidade, ou o Oficial de
Justiça será obrigado a recolher
mandados dessa natureza, quando não constarem expressamente
a ordem de arrombamento e um oficio
encaminhado à Polícia Militar, solicitando
o devido apoio para o cumprimento
da ordem emanada. Sabemos que é previsível haver resistência da parte ré, mas uns juízes
pensam de uma forma e outros pensam de outra de modo que algumas Vara caminham e outras permanecem
paradas.
Eu mesmo já fiz um despejo, sozinho, onde já estava no terceiro Oficial de Justiça enviado para cumprir o mandado. Mesmo assim, não
havia ordem de arrombamento nem pedido de apoio policial junto ao mandado. Cheguei
a ser constrangido pela parte ré e seu
advogado, os quais tentaram me
intimidar, mas continuei firme no meu
propósito e depois de muita negociação consegui domar as feras e
entregar o imóvel completamente desocupado ao seu legítimo dono, que já
estava descrente com a nossa justiça por conta do tempo que teve que esperar e
por conta das manobras que teve que enfrentar. Deus salve o nosso povo.
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