Ministério público: OMBUDSMAN*?



               “Dentre suas funções institucionais, destacam-se a de promover, privativamente, a ação penal pública; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; exercer o controle externo da atividade policial; defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; exercer notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos políticos de suas manifestações processuais; exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”. ( Constituição Federal do Brasil).

                Lamentavelmente, foi-se o tempo em que o Ministério Público podia  e merecia ser chamado de Ombudsman, por sua importante missão na defesa da nossa sociedade. Hoje, o nosso  Ministério Público  se omite  demais diante de questões relevantes e já  não passa de mais um órgão burocrático, pouco eficiente e caro demais. A cada dia, assistimos a Promotores Públicos envolvidos e muito mais preocupados com movimentos políticos e  partidários. Algumas de suas ações parecem  muito mais relacionadas às  divergências políticas existentes nas cidades onde atuam do que propriamente ao exercício daquelas funções constitucionais  tão relevantes e tão importantes  para a defesa de um povo tão carente por justiça, como é o caso do povo brasileiro.
                O Ministério Público relativisa  o sentido da palavra justiça, a partir do instante em que se afasta de suas verdadeiras características institucionais. É preciso deixar claro para a população de que lado ele realmente  está:  se do lado do povo ou do Poder. Pois, se está do lado do Poder, deve agir exatamente assim, como vem agindo nos últimos tempos, cumprindo apenas o  seu cômodo papel estatutário, indiferente e limitado às questões burocráticas e convencionais, no seu dia-a-dia.
                Mas, se está mesmo ao lado do povo, deve  tomar seu lugar a frente das diversas batalhas, diante das  questões sociais urgentes, passando a ser um órgão   mais presente, voltado para a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos que o procuram.  Nesse sentido, deve ser mais atuante  e fiscalizar a atuação dos maus gestores, em todo  o âmbito da administração pública; agir com mais rigor e firmeza diante do crescente império da impunidade; agir contra os abusos, os desmandos e, principalmente, contra toda essa sujeira relacionada à corrupção dentro das três esferas de poder, sendo mais veemente na busca da apuração dos fatos e na luta pela punição dos culpados. Deve  persistir, também, na cobrança por  políticas públicas  que beneficiem e protejam os desamparados e o povo mais carente, lutando pela melhoria da saúde, da educação e por mais dignidade na vida das pessoas.
             Chega de caminhar por entre as núvens, Ministério Público. Ouça o nosso clamor, pois a sua luta  deve ser  aqui,  no chão firme,  caminhando a frente do nosso povo, nessas batalhas desiguais.

 

              A Civilização egípcia “Durante o Médio Império(Séculos XXI a XVIII a.C), legou ricos ensinamentos de prática democrática. A nobre filosofia política desse período encontra-se fundamentalmente expresso no "Relato do Camponês Eloqüente", que explicita uma concepção de justiça social("ma'at") e define a função do poder público como um serviço - para proteger os fracos, punir os culpados, agir com imparcialidade, promover a harmonia e a prosperidade de todos. “

 
*    A palavra Ombudsman vem do sueco e significa, literalmente, “representante do cidadão”. Surgiu pela primeira vez na constituição sueca de 1809, referindo-se ao escritório ou delegado incumbido de investigar as reclamações dos cidadãos contra o governo e os funcionários públicos. Em outras palavras, era um representante dos cidadãos perante a autoridade pública.

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