Excelência Reverendíssima
O que mais me impressiona no Direito é que, apesar de ser direito, ele pode ser legalmente errado. O Direito, como ciência social, tem as suas peculiaridades. Por exemplo, o direito não é uma ciência exata, mas se vale da lógica. Assim como a matemática, o direito trabalha com o objetivo de alcançar resultados exatos. Mas, sendo ele um resultado da engenharia humana, dependerá sempre de interpretações, muitas vezes contraditórias. O direito se estrutura, principalmente, nas leis e na hermenêutica, as quais sofrem a influência das circunstâncias e dos interesses contidos nas relações concretas envolvidas, além, claro, da personalidade e do caráter dos julgadores que decidem.
Sempre será o poder dominante que determinará o que é e o que não é direito. Por isso, não existe, e não devemos esperar exatidão matemática no direito. Não se surpreendam diante da existência de dois ou mais resultados divergentes, consubstanciados a partir de diversas interpretações da norma aplicável diante de caso concreto. É também nesse sentido que o direito pode até ser errado legalmente e injusto. Aliás, o sentido do termo “justiça”, no âmbito dessa ciência social, é apenas utópico, pois não está vinculado ao conceito mais profundo e mais grandioso que se possa extrair do sentido dessa palavra tão nobre.
Apenas para ilustrar, vejamos o caso de um policial militar: conforme as regras estabelecidas numa determinada lei estadual, o militar com trinta e cinco anos de serviço deverá se aposentar na patente logo acima daquela daquela em que se deu a sua aposentadoria. Agora, imagine um soldado que, com trinta e quatro anos e dez meses de serviços prestados ao seu país, morresse em serviço,defendendo a sociedade, atingido por uma bala, durante um combate contra bandidos de uma facção criminosa. Imagine que esse soldado tenha morrido exatamente quando faltavam menos de dois meses para que completasse o tempo necessário para se aposentar e que, por menos de sessenta dias, sua família não receberá os valores relativos à patente superior a que teria direito, simplesmente porque morreu dois meses antes. Se ele tivesse morrido dois meses mais tarde... Isso é justo? Dura lex sed lex.
Sempre será o poder dominante que determinará o que é e o que não é direito. Por isso, não existe, e não devemos esperar exatidão matemática no direito. Não se surpreendam diante da existência de dois ou mais resultados divergentes, consubstanciados a partir de diversas interpretações da norma aplicável diante de caso concreto. É também nesse sentido que o direito pode até ser errado legalmente e injusto. Aliás, o sentido do termo “justiça”, no âmbito dessa ciência social, é apenas utópico, pois não está vinculado ao conceito mais profundo e mais grandioso que se possa extrair do sentido dessa palavra tão nobre.
Apenas para ilustrar, vejamos o caso de um policial militar: conforme as regras estabelecidas numa determinada lei estadual, o militar com trinta e cinco anos de serviço deverá se aposentar na patente logo acima daquela daquela em que se deu a sua aposentadoria. Agora, imagine um soldado que, com trinta e quatro anos e dez meses de serviços prestados ao seu país, morresse em serviço,defendendo a sociedade, atingido por uma bala, durante um combate contra bandidos de uma facção criminosa. Imagine que esse soldado tenha morrido exatamente quando faltavam menos de dois meses para que completasse o tempo necessário para se aposentar e que, por menos de sessenta dias, sua família não receberá os valores relativos à patente superior a que teria direito, simplesmente porque morreu dois meses antes. Se ele tivesse morrido dois meses mais tarde... Isso é justo? Dura lex sed lex.
Percebe-se, então, que o conceito de justiça é muito complexo e pode divergir de uma pessoa e de uma norma para outra. Talvez, apenas com o exemplo destacado acima, gastássemos vários dias do nosso precioso tempo discutindo se é justo ou injusto, mas, uma coisa é certa, independente de qual seja o resultado dessa discussão, a decisão do estado é que vai prevalecer sempre e será aplicada, pois é dele o poder de determinar o que é direito, o qual se concretiza, exatamente, por meio das decisões judiciais, fundamentadas conforme as interpretações dos diversos magistrados. Assim, percebe-se que é através das decisões judiciais que as injustiças podem materializar-se.
Como é do conhecimento de todos, o estado-juiz já condenou, por diversas vezes, por exemplo, um inocente à prisão. Até que se descobre o erro (se é que foi realmente um erro) contido na sentença e se determina a soltura imediata da vítima, depois de vários anos de cumprimento da pena imposta. Muitos acham justo, nestes casos, o pagamento de uma indenização por parte do Estado responsável pelo erro. Mas, entre o fato de ser justo e o Estado reconhecer o erro e efetivamente pagar a indenização devida existe uma quilométrica distância. As dificuldades começam já pelos obstáculos impostos pelos procedimentos processuais. Mais uma vez, o requerente vai depender do poder e da interpretação dos órgãos julgadores, ligados ao mesmo Estado causador do dano. No direito, existe uma distância enorme entre a teoria e a realidade. Dentro dos muros das faculdades, aprende-se uma coisa, alhures, na prática as coisas não são, digamos, um pouco diferentes.
As dificuldades impostas pelas leis processuais são barreiras, verdadeiros desafios a serem vencidos pelas vítimas requerentes. A começar pela falta de informação e de recursos financeiros. O desafio já começa com a necessidade de se constituir um “bom advogado”, bastante cauteloso com o uso das palavras. Pois, o seu processo poderá demorar mais do que o tempo razoável que, normalmente, dura dez anos para se ter um desfecho definitivo. Muitos morrem, inclusive, sem o seu processo julgado.
As dificuldades impostas pelas leis processuais são barreiras, verdadeiros desafios a serem vencidos pelas vítimas requerentes. A começar pela falta de informação e de recursos financeiros. O desafio já começa com a necessidade de se constituir um “bom advogado”, bastante cauteloso com o uso das palavras. Pois, o seu processo poderá demorar mais do que o tempo razoável que, normalmente, dura dez anos para se ter um desfecho definitivo. Muitos morrem, inclusive, sem o seu processo julgado.
Mas, um bom e experiente advogado nem sempre é garantia de sucesso. Apesar das evidências flamejantes do bom direito, o sucesso de um pleito nem sempre depende apenas das provas carreadas, ou mesmo da reconhecida capacidade de argumentação do defensor. E não me refiro aqui aos casos de venda de sentenças ou do corporativismo, que são questões para um trabalho específico, e de dissertação à parte.
Aliás, é exatamente pela possibilidade de quebra da imparcialidade ou de erro por parte do julgador, que existem os recursos. Os recursos corroboram o reconhecimento de que um juiz pode, sim, cometer abusos ou erros, de modo que, sua decisão cause danos à parte. Mas, muitos preferem afirmar que os recursos existem por causa da insatisfação da parte com a decisão recorrida.
Os recursos são garantias individuais consagradas na nossa Carta Magna. Todos os que dependem de decisões judiciais podem recorrer, recorrer, recorrer. Mas......e quando a parcialidade e os erros forem cometidos nos tribunais superiores? A quem recorrer quando um Tribunal for a única instância? O que fazer quando os Ministros de um Tribunal, encarregado de rever as decisões judiciais recorridas em última instância, dominados pela parcialidade, sem qualquer compromisso com a verdade ou com a imagem da instituição, revogam sentenças bem fundamentadas?
Pobre de quem depender de uma justiça injusta assim. Pois, nesses casos, só nos restam duas opções: recorrer a Sua Excelência Reverendíssima, o Bispo, ou confiar na justiça de Deus.
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