Novo Código de Processo Civil: Já não Era Sem Tempo!
O novo Código de Processo Civil brasileiro, que entrará em vigor a partir do próximo ano, traz em seu texto algumas mudanças com relação ao atual código ainda em vigor. Sem querer me prolongar muito, eu só gostaria de destacar que fiquei muito feliz em saber sobre o conteúdo do artigo 307. Porque ele representa, na verdade, um choque contundente, um verdeiro golpe do nosso spider Ânderson Silva, na arrogância, na prepotência e nos abusos cometidos por boa parte de juízes, principalmente juízes estaduais. "Art. 307. O juiz julgará liminarmente improcedente o pedido que se fundamente em matéria exclusivamente de direito, independentemente da citação do réu, se este: I - contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;...