É um dogma clássico no direito o princípio de que ele não estabelece e nem nos obriga a um determinado comportamento que será, necessariamente, respeitado e obedecido por todos nós. As normas do direito, tal como o concebemos, estabelecem certas condutas que são, comumente, infringidas por um grande número de pessoas. Portanto, fica evidente que o direito, assim como as demais normas de condutas sociais, não nos impõe um comportamento que será sempre, rigorosamente cumprido pelos seres humanos destinatários de seu regramento. Neste diapasão, podemos perceber que o direito, portanto, é contituído por normas que devem ser respeitadas e cumpridas, mas que admitem comportamentos que lhe sejam antagônicos. Mas, o que diferencia o direito das...
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