Constituição Cidadã! Estão certos disso?

              Como todos sabemos,  a  nossa Constituição Federal  é a lei maior do nosso país. Maior no sentido de que,  qualquer outra  lei existente no nosso território, não deverá entrar em conflito com qualquer um dos seus dispositivos, sob pena de ser declarada a sua nulidade pelos órgãos competentes. Porque a Constituição Federal, também chamada de Carta Magna, é a lei fundamental que trata, entre outras,  da estrutura política e organizacional do estado, além de estabelecer as competências e  fundamentar  os critérios para a criação e aprovação das demais leis.
          Isto posto, devo dizer que a Constituição Federal, apesar de ser a nossa lei fundamental, na verdade, embora  ocupe uma  posição de destaque, também não passa de uma lei como outra qualquer. Isto é, do ponto de vista de uma lei, a nossa constituição federal também pode ser descumprida  ou desrespeitada.E, como manda a tradição, descumprida exatamente  pelos próprios órgãos estatais. Aliás, basta fazer uma verificação junto aos órgãos incumbidos da aplicação de suas normas  que iremos encontrar vários e vários processos por conta dessa questão.  Vamos constatar exatamente o que estou falando. São muitos e muitos os casos em que os atos praticados pelos gestores do estado afrontam a nossa Carta Magna. No próprio Judiciário, a quem cabe a aplicação das leis,  a  exemplo dos demais órgãos  do estado, encontramos demasiados exemplos de  descumprimento que nos causam arrepio e perplexidade.  Isto, meus amigos, não se trata de uma acusação, mas de uma constatação sociológica. 
              A diferença é que temos um órgão de cunho  superior, o Supremos Tribunal Federal,  criado pelo poder constituinte originário,  para cuidar da Constituição e ficar encarregado pelas interpretações e pelo julgamento, em última instância, dos diversos conflitos  estabelecidos pelos possíveis descumprimentos da constituição federal, em face das afrontas aos  seus princípios e demais  normas  expressas.  Nesse sentido, como acontece com as outras leis inferiores,  o sentido original de seus artigos muitas vezes  sucumbem diante das possíveis  interpretações  dos magistrados, quando na aplicação de suas normas aos  casos concretos submetidos  à apreciação dos órgãos judiciais.
    E para não dizer que estou contando fábulas, apenas  para ilustrar,  colaciono Algumas normas contidas na nossa constituição federal comumente descumpridas:

COM RELAÇÃO À SAÚDE  TEMOS :

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
     Ora, percebe-se que, na verdade, esses artigos não são efetiva e eficazmente cumpridos pelo estado.  Certamente foram utopias oriundas do imaginário legislativo.
COM RELAÇÃO À EDUCAÇÃO:

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

     Aqui, sem maiores comentários. Basta ver  o tratamento dispensados aos  profissionais  e a situação das nossas escolas públicas no  país para se ter uma ideia do descaso com a educação  do  povo, principalmente,  aquele pertencente às camadas mais carentes da nossa população.

AO MEIO AMBIENTE

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    Ah, se os nossos rios e as florestas  pudessem falar! E o que dizer dos constantes desmatamentos na Amazônia? 

 À  FAMÍLIA

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
As famílias se sentem muito seguras e tranquilas diante dos serviços prestados pelo estado. Atendimento de primeira qualidade.

ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES:

 Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Eu fico tão indignado que nada que dissesse aqui iria me trazer conforto.

AOS ÍNDIOS

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
     Os povos indígenas não têm nada do que se queixarem, não é mesmo?
     Depois de  ter lido esses artigos, você acha que o estado cumpre rigorosamente  a nossa constituição federal?
      Sei que cada um interpreta estas questões de uma maneira particular e entendem que o estado cumpre rigorosamente o que está escrito. Afinal, em relação à educação, o estado constrói escolas, faculdades, etc. Já em relação à saúde,  criou o  Sistema Único de Saúde,  tem construído vários hospitais públicos com atendimento gratuito, etc.  Outros dirão que o estado  cumpre parcialmente, mas que essas normas são de cunho programático, e estão  trabalhando para  alcançar a meta de um país  melhor no futuro.   Outros declaram que a Constituição é uma utopia e que o estado, apesar  da quantidade de impostos que arrecadam,  não tem condições financeiras para bancar  todas as necessidades do povo,  porque as despesas são enormes.  E que, por conta de suas limitações, o estado  deve compartilhar as  suas obrigações com a iniciativa privada.
     O problema é que a iniciativa privada parece querer mandar mais do que o estado, chegando a  deixar dúvidas em relação à nossa soberania. Até  denúncias de espionagem nós temos e tudo parece normal, porque somos um estado dependente do capital estrangeiro.
        Então, meus caros amigos, já está na hora de acabarmos com tanta hipocrisia.  Talvez seja o momento de  se pugnar pelo cumprimento de apenas um princípio  constante na nossa Carta Magna: aquele que trata da dignidade da pessoa humana.

     

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