A presunção constitucional de inocência e o exagero de recursos
Que a quantidade de recursos contidos no ordenamento brasileiro prejudica
o andamento dos processos e precisa diminuir, disso ninguém tem dúvida. Mas, seja
qual for a solução, temos que enfrentar os princípios constitucionais que dão
várias garantias aos réus.
Um dos
princípios da nossa Constituição cidadã, que mais
beneficia quem é acusado de cometer crimes, certamente é aquele que trata da presunção de inocência.
Ou seja, no nosso país, uma pessoa somente será considerada culpada e condenada
a cumprir uma pena, apenas depois de
todo o devido processo legal. Isso significa, por assim dizer, o direito de
esgotar todos os recursos cabíveis, até que
o processo seja transitado em julgado, ou seja, até que não caiba mais nenhuma espécie de
recurso. O que normalmente leva anos para acontecer.
Dizem que
é melhor libertar cem culpados do que condenar um inocente. Assim, devido ao exagerado número de recursos
no Brasil, mesmo depois de ser penalmente condenado, isso não significa necessariamente que o
condenado irá para a cadeia. Porque, dependendo
do tempo levado pelos órgãos do judiciário para julgar todos os recursos interpostos até a condenação do réu, pode
acontecer a prescrição da pena ou da punibilidade. Esses são verdadeiros benefícios
garantidos aos réus que, de certa forma, causam-me uma certa ojeriza ao direito penal
brasileiro, até porque dizem que a pena deve servir para punir ou para
recuperar o penalizado. Porém, na realidade, no Brasil nem se pune e nem se
recupera aquele que comete crimes, e tudo parece conspirar para a impunidade.
No
meu modo de pensar, o princípio da ampla defesa deveria se restringir apenas
aos meios de provas admitidos em lei. Porque a
questão dos recursos já está
devidamente prevista no duplo grau de jurisdição, o qual dá direito ao
condenado a recorrer para a instância imediatamente superior a fim de que esta
reveja o caso recorrido, podendo manter, modificar ou anular a condenação,
possibilitando um novo julgamento, inclusive. Isto deve acontecer na busca de dar maior
credibilidade as decisões, bem como impedir que haja abuso do poder do julgador unitário,
que desviando-se do seu dever de isenção, pode ser guiado por interesses
subjetivos e ou pessoais para condenar o réu injustamente.
Mas,
a lei fala em duplo grau de jurisdição e não em triplo, quádruplo e assim por
diante. Dessa forma, caso fosse mantida a condenação na instância imediatamente
superior à recorrida, restaria ao réu iniciar o cumprimento imediato da sua pena.
A partir de então, não mais caberia recurso propriamente dito, mas um apelo,
dependendo do caso, ou um pedido de
clemência e perdão judicial a um colegiado representativo das classes
populares, a nível estadual e federal, que
seria formado por psicólogos, assistentes sociais entre outros profissionais
liberais pertinentes, bem como, por veteranos juristas aposentados, indicados
pelos próprios órgãos onde exerceram seus ofícios. Evidentemente, todos com
comportamento ilibado e profundo saber jurídico em matéria constitucional e
penal, a fim de analisarem o pedido de
perdão e clemência. Neste caso, o sentido e o propósito da decisão estaria
restrito ao conceito de justiça propriamente dita, dada as circunstâncias de
cada caso. E, mesmo tendo sido
condenado, a sociedade poderia conceder o perdão judicial ao réu, por razões
que poderiam ser pontuais e expressas em lei específica. Infelizmente esse
colegiado é uma quimera não prevista na nossa legislação.
Outra possibilidade seria a consulta prévia,
nos moldes do direito francês. O Brasil já copia tanta coisa criada pelos estrangeiros, não é mesmo? Então, porque não copia mais esta, que evitaria a
enorme quantidade de recursos ocupando as prateleiras nos tribunais superiores?
Bastaria
fazer uma consulta prévia aos
tribunais superiores sobre o caso
concreto e o tribunal decidiria e editaria uma súmula vinculante a respeito
daquela matéria, o que obrigatoriamente vincularia todos os demais magistrados nas
instâncias inferiores, bem como a própria administração pública.
Como podemos observar, solução a gente sabe que existem muitas, só basta
vontade política para ouvir os clamores da sociedade e começar a fazer o que
precisa ser feito, doa em quem doer.
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