Coisas do nosso judiciário


                    
              Eu gostaria, antes de adentrar no nosso assunto de hoje, registrar   o falecimento,  nesta semana,  de uma pessoa muito querida,  Dona  Inalda, viúva de Brito, um colega  com quem trabalhei por muitos anos  na  Vara da Infância e da Adolescência ( antigo Juizado de Menores), por quem eu  nutria um imenso  carinho.  Desejo à família muita fé e para ela muita paz ao lado do Senhor. Só lamento não  ter comparecido ao sepultamento em virtude  de uma virose que não me deixou sair da cama, no que peço minhas sinceras desculpas aos familiares e parentes.

              Ainda, nesta oportunidade, eu gostaria de lamentar esse  episódio  que acontece entre o nosso Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional. Um embate entre duas  grandes instituições  que devem servir de exemplo para todos nós. Espero que o uso do chamado bom  senso prevaleça e o conflito  seja resolvido o mais rápido possível.  Contudo, é preciso que se diga  que o judiciário deve compreender  que o poder a quem cabe o direito de legislar é o poder legislativo. Acho que existem muitas interpretações dentro do judiciário, isso em todas as suas instâncias, que podem ser consideradas  verdadeiras hermenêuticas legiferantes, pois nos impõem regras de conduta, sob o  disfarçado manto das obrigações de fazer.
                Mas, acho que o judiciário vem melhorando. E isso se deve exatamente ao Conselho Nacional de Justiça. Infelizmente, ainda temos  notícias de assédio moral, entre outros comportamentos lastimáveis,  por parte de alguns juízes nas suas relações com os servidores. Reconheço que a Corregedoria ter aplicado algumas  penalidades por  conta do assédio moral, mas  ainda há muitos  juízes que continuam insistindo nessa prática desumana. Vale salientar que essa  atitude faz parte de  uma minoria. A grande maioria, graças a Deus, é constituída por juízes sábios, que respeitam e tratam bem os servidores, e nos honram com um comportamento exemplar, digno  de todo o nosso reconhecimento.  
                     Mesmo assim, é importante lembrar aos servidores,  vítimas de qualquer espécie de assédio,  para não se deixar intimidar e denunciar sempre aqueles  juízes que acreditam serem deuses e que  estão acima do bem e do mal. Vale lembrar também  que temos um sindicato à nossa disposição, o qual deve prestar toda a assistência que for  necessária, ao mesmo tempo, exigir que os órgãos competentes tomem as devidas providências e, se for  preciso, levar o caso ao conhecimento do Conselho nacional de Justiça.  Acredito na força da união dos servidores e que  essas coisas  vão melhorar, minha gente.      Quem não se recorda dos plantões há algum tempo atrás?  Quem não se recorda das imposições feitas por vários juízes para que os alvarás de soltura fossem entregues no mesmo dia?   
                          Para aqueles que não sabem, diariamente muitos de nossos Oficiais de Justiça são escalados para  permanecer de plantão durante um horário que  se estende  até às dezenove horas  e, durante esses plantões,  eles  devem  dar  cumprimento aos mandados  que exigem  uma certa urgência. Como é o caso de um paciente que necessita de uma UTI e o plano de saúde  insiste em não autorizar a sua remoção, por exemplo. Importante nesses casos é conhecer a diferença entre aquilo que é urgente e aquilo que é uma emergência.
                           Dentro do judiciário comumente  ocorrem algumas  situações que não se justificam, pois fogem completamente ao uso do  bom senso, esse princípio tão bem  recomendado  duarante   a aplicação do direito pelos juízes. Como hoje ainda  acontece,  os Oficiais de Justiça  palntonistas chegam a ultrapasssar o horário estabelecido  para o plantão, que deveria   terminar  às dezenove horas. Por conta disso, muitos  recebem os mandados além desse horário.  
                        Considerados verdadeiros  casos de urgência, muitos dos  alvarás de soltura são  também distribuídos nos plantões, contudo,  eles vêm  de  processos   que, muitas vezes,  demoram   meses e meses numa  determinada vara judicial. Até que um belo dia, o juiz decide conceder a liberdade a alguém   e determina a expedição de um alvará de soltura para que o Oficial de Justiça o encaminhe ao diretor do presídio onde o  preso  se encontra recolhido, a fim de que este  seja  imediatamente posto  em liberdade, caso não haja qualquer outro motivo  que justifique a sua permanência naquele local indesejado. Até aí, tudo muito bem, tudo bonitinho.   Mas, quem não se recorda que, há  pouco tempo atrás as coisas eram ainda piores?  Quem não se lembra  quando os Oficiais de Justiça  tinham que  levar os alvarás de soltura aos presídios durante à noite?
                           Alguns colegas se viam diante dos seguintes dilemas:  Por um lado, viam-se obrigados a se dirigir, ato contínuo,  a presídios que  ficam em locais  muito distantes e  a certas horas da noite isso fica muito mais  difícil  e arriscado se chegar até lá. E, por outro lado, nos presídios, normalmente o atendimento ao público se encerra  às dezoito horas. De maneira que , a partir desse horário,  dificilmente se encontram  funcionários com competência para receber o Oficial de Justiça.   O funcionário do presídio  com competência para nos receber e dar efetivo cumprimento  à  decisão judicial,  a qual antes   depende de uma busca minunciosa no sistema  de computação  de cada  unidade prisional para verificar se existem outros motivos que impeçam a soltura do preso.   É importante que se diga, que as dificuldades são ainda  maiores  principalmente  para aqueles colegas que não possuem condução própria.
                              Infelizmente, nenhuma alegação dos servidores conseguia sensibilizar  os  magistrados. Curiosamente, numa tentativa de justificar as pressões realizadas sobre os Oficiais de Justiça,  alguns juízes,  capitaneados pelo então diretor do foro ( diga-se de passagem,  um bom professor  de direito da criança e do adolescente e um grande magistrado, mas como diretor do foro, data vênia  deixou muito a desejar) passaram a  exigir que os  Oficiais de Justiça se dirigissem,  ato contínuo,  aos presídios  após o término do plantão e por conseguinte, após o final do expediente  forense para fazer cumprir os alvarás de soltura,  ignorando que  ao longo da vida  há fatalidades que fogem ao controle humano. Eles insistiam que os alvarás  de soltura deveriam ser cumpridos  de maneira imediata,  pois caso ocorresse alguma rebelião dentro do presídio e o preso constante no alvará de soltura  sofresse algum dano  físico por conta disso, ou  até  mesmo morresse,  a responsabilidade certamente sobraria para o Oficial de Justiça que não entregasse  o mandado em tempo hábil.  Isto é, na forma como eles achavam correta. É importante que se diga que  vários presídios da  nossa região metropolitana  se situam em locais bastante esquisitos e nem transporte público chegam até lá, principalmente  à noite. Como é o caso da Penitenciária Barreto Campelo  que fica na cidade de Igarassu e a  Penitenciária  agrícola,  antiga Apai,  que fica em Itamaracá. 
                       Por tudo isso, passamos a defender  a tese  de  que  uma rebelião se encontra no campo da fatalidade, o que pode acontecer a qualquer momento e em qualquer lugar.  Contudo, muitos  colegas Oficiais de Justiça, mormente os novatos,   por medo de que uma rebelião  realmente  acontecesse, diante das  possíveis represálias que poderiam sofrer por conta disso,  muitos  deles se submetiam  a essa completa falta de bom senso e iam cumprir os alvarás de soltura naquele mesmo dia, ainda durante o período da noite.  Pasmem os senhores,  tem-se notícias de que alguns  colegas  chegaram a permanecer no interior dos presídios até  às vinte e duas e vinte e três  horas esperando  pela conclusão do mandado. Há relatos de colegas que saíram quase meia-noite o que criava um clima de descontentamento entre servidores dos presídios. Enquanto os juízes, independentemente de terem passado meses para julgar e conceder o  pedido de soltura, já  estavam em suas  casas, no seio de sua família e no  terceiro sono, como se diz popularmente.
                              Depois de vários e vários  protestos  contra essa verdadeira incoerência, que impunha riscos desnecessários aos servidores do judiciário, sem que os juízes se sensibilizassem com a situação,  nosso sindicato tomou conhecimento  da  Resolução  nº 108, de 06 ( seis) de abril do ano de 2010,  publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (na época , como se pode ver,  essa resolução  já estava em vigor há aproximadamente  dois anos ), a qual   estabelecia  o prazo de 24 ( vinte e quatro horas ) para que os Oficiais  de Justiça  cumprissem  os alvarás de soltura distribuídos nos plantões,  o que possibilitava o seu cumprimento  até o  fim do expediente do dia seguinte, e não precisavam mais se arriscar indo durante a noite.  Porém,  pelo motivo de alguns juízes  insistirem em dar uma interpretação diferente ao texto  contido na  referida  resolução 108/2010, a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça, através do eminente Desembargador Bartolomeu Bueno fez publicar um provimento determinando a aplicação imediata da resolução 108 estabelecida pelo CNJ, no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco, pondo um fim à controvérsia.
                            Apenas por ser um apaixonado pelo debate,  como todos sabem, muitos  dos  presos são  assassinados  tão logo retornam às ruas.  Semana passada mesmo tive notícia de um preso que foi assassinado  e não fazia nem uma semana que ele havia sido posto em liberdade através de um desses alvarás de soltura expedidos nos plantões.  Isso é muito comum hoje em dia. Então, eu fiquei pensando o seguinte: se os juízes  não aceitavam  a tese da fatalidade  diante de uma possível rebelião nos presídios e  admitiam  responsabilizar os Oficiais de Justiça,  caso  ela ocorresse, e por conta dessa rebelião o preso  viesse a óbito, sem que antes  o alvará de soltura   fosse entregue pelo servidor. Então, seguindo nessa mesma linha de raciocínio, alguém  poderia acusar  o magistrado  porque o preso fora assassinado ao  sair da cadeia por algum dos seus desafetos?    Sim, porque  nesse modo de pensar, alguém poderia  chegar à conclusão  de que  se o preso  estivesse  recolhido, certamente não  teria sido  assassinado.  
               Eu continuo considerando que ambos os casos se enquadram perfeitamente numa fatalidade.    Então, com a palavra suas Excelências.

             “Quatro características deve ter um juiz; ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente e decidir imparcialmente.”  Sócrates



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