MINHA OPINIÃO SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A Previdência Social é uma espécie de seguro que os trabalhadores devem contribuir durante todo o período em que estiverem em atividade laboral. O principal objetivo desta contribuição é garantir a continuidade do benefício financeiro quando o trabalhador estiver aposentado, assim como em casos de gravidez, doenças ou acidentes.
INSS é a sigla de Instituto Nacional do Seguro Social, é um órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo. O INSS foi criado em 1988, e tem diversas funções, em especial as contribuições de aposentadoria dos cidadãos. O INSS é o órgão responsável por receber as contribuições dos indivíduos, e tem como função fazer os pagamentos de aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente, e outros vários benefícios previsto por lei.
Os funcionários têm o valor do INSS descontados diretamente na sua folha de pagamento, e os valores a serem descontados vão depender do salário de cada um, e podem variar de 8% a 11%, quanto maior o salário, maior é o desconto.
Feito esse pequeno resumo, com todo o respeito aos que discordarem de mim, devo tecer os meus breves comentários sobre o que penso da famigerada Reforma da Previdência:
1º) Para início de conversa, acho que a sigle deveria mudar para INPS ( Instituto Nacional de Previdência Social).
2º) Devemos lembrar que Previdência não se confunde com CARIDADE SOCIAL. Até porque a priori Previdência Social não se confunde com Seguridade Social em sua natureza jurídica, embora deva reconhecer o seu caráter de segurança com relação à sobrevivência digna da pessoa humana.
3º) A previdência social é colocada na Constituição Federal como um dos pilares da chamada Seguridade Social, ou seja, esta última abrange não apenas a previdência, mas também a assistência social e a saúde pública, formando um conjunto em prol da garantia da qualidade de vida do cidadão. Contudo, creio que foi um grande equívoco do legislador. É preciso antes corrigir esse erro elementar, antes de se falar em Reforma da Previdência Social. Porque quando se fala em Previdência nos referimos apenas a um grupo específico de pessoas contribuintes do sistema, que por sua condição de empregado ou de trabalhador autônomo tem um desconto em sua folha de pagamento ou contribui mensalmente para o sistema, a fim de garantir uma aposentadoria seja por idade, por invalidez ou por um período de contribuição.
4º) A Seguridade Social não exige qualquer relação empregatícia por parte do contribuinte. Na verdade, cabe a toda a sociedade, como pessoas físicas e jurídicas, bem como à União, aos Estados -Membros e aos Municípios o sacrifício de parte dos seus recursos para contribuir para a construção de uma sociedade justa e igualitária. Não é necessariamente esse a finalidade precípua da Previdência Social. Neste sentido, ao contrário do que muitos propagam por aí, temos sim uma Previdência superavitária.
5º) Por outro lado, temos que retirar das rubricas relacionadas ao custeio da Previdência Social, o pagamento de dupla aposentadoria, bem como aposentadorias de políticos por conta de dois mandatos, por exemplo. Mecanismos injustos ou imorais como esses só contribuem injustamente para o inchaço da dívida da Previdência, sempre beneficiando aos que não necessitam ou sem nenhum merecimento, pois a grande maioria tem como sobreviver sem tal benefício. Devo lembrar que a Previdência não deve ser vista como uma vaca leiteira para políticos ou seja lá quem for ficar mamando em suas tetas.
Então, é preciso haver clareza e transparência na condução desse processo de reforma que estão tentando implantar. O uso de falácias enganosas que aparentemente se traduzem em preocupação com a garantia de pagamento de futuras aposentadorias são muito mais para iludir e convencer a população de que a pré falada reforma da previdência tem que necessariamente ser feita com urgência.
O argumento de que a população está envelhecendo é plausível, mas é preciso antes se tomar providências como as que mencionei no item anterior. É preciso demonstrar de maneira categórica e científica, através de maneiras racionais, de cálculos matemáticos, numa objetiva evolução temporal, para comprovar essa realidade entre os valores arrecadados e a qualidade dos benefícios efetivamente pagos para aqueles que moralmente e legalmente têm o direito de receber suas aposentadorias, conforme os objetivos de previstos em todo e qualquer sistema de Previdência Social.
É preciso acabar com essa onda de tentar incutir na cabeça das pessoas leigas que o rombo da Previdência Social é culpa dos altos salários dos servidores públicos. Até porque o regime previdenciário dos servidores públicos são diferentes dos empregados públicos, pois aqueles têm regime próprio de Previdência. Contudo, independente de alguns receberem altos salários, estes regimes próprios de previdência devem estabelecer um limite, um teto. Limitar o pagamento a vinte salários mínimos, por exemplo, o que considero um benefício mais do que suficiente para um servidor público ter uma vida razoável e com qualidade, seja ele quem for, seja qual for a qualidade e nível de suas atribuições enquanto esteve na ativa. Pois não é o papel da Previdência garantir necessariamente o mesmo padrão de vida que a pessoa tinha quando trabalhava. Pois enquanto uma pessoa está na ativa, ela recebe salário que é o pagamento pelo seu trabalho. Já a Previdência é um instituto que serve para garantir que a pessoa tenha como viver com dignidade durante a aposentadoria, não para viver com mordomias, mas para viver com dignidade, contudo sem a obrigatoriedade de manutenção do mesmo padrão de vida anterior.




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